De acordo com o Decreto Presidencial publicado em Diário da República I Série, o Executivo pretende acabar com sistemas redundantes e a contratação aleatória de sistemas, serviços e consultorias no âmbito das tecnologias de informação e comunicação que não obedecem os padrões e conformidades legais e de avaliação prévia.
O diploma tem por objecto determinar os procedimentos de aplicação das normas de aquisição de serviços ligados às tecnologias de informação e comunicação. De acordo com o Decreto Presidencial, estão abrangidos pelo parecer prévio obrigatório sistemas informáticos dos serviços de Justiça, incluindo os serviços de apoio aos tribunais de primeira instância da jurisdição comum; e os sistemas informáticos dos serviços tributários e da segurança social.
De acordo com o diploma, estão excluídos da obrigação de parecer prévio obrigatório os serviços tecnológicos relativos aos serviços de apoio ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República, à Administração Militar do Estado e aos serviços de inteligência e segurança do Estado, salvo solicitação daqueles.
De acordo com o Decreto, os serviços do MTTI devem proceder à homologação e aceitação dos entregáveis de ordem tecnológica, bem como à respectiva certificação de conclusão das etapas de todos os projectos de telecomunicações e tecnologias de informação e comunicação da Administração pública. Segundo o diploma, o parecer sobre a homologação e aceitação é condição necessária para a efectivação da retribuição financeira pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas.